Foi autorizada a interrupção da gestação de um bebê anencéfalo pela 3ª Câmara Criminal de Porto Alegre. A decisão da Justiça ocorreu em resposta à solicitação da mãe, de 39 anos, que teve consentimento do pai e indicação médica.
O pedido de interrupção foi feito quando o feto apresentava 28 semanas de desenvolvimento. Um atestado médico e um laudo a partir de ecografia constataram anencefalia.
Em 1º Grau, foi negada a solicitação de interrupção da gravidez por “impossibilidade jurídica”, mas a família entrou com um recurso no Tribunal de Justiça (TJ).
