Alunas - Damaris, Emi,Margarete Gimenez ,Rosana Basso, Sandra S.
INTRODUÇÃO
Nosso trabalho consiste na análise da situação atual da educação infantil e da atuação do Poder Público ( nas esferas da União, Estadual e Municipal) no cumprimento do preceito constitucional da descentralização administrativa com a educação infantil na formulação das políticas públicas voltadas para as crianças de 0 a 6 anos, baseados nos fundamentos legais do atendimento à criança pequena - há uma relação de fontes legais para atendimento da criança pequena - a Constituição Federal/88, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n.° 8.069/1990) - a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. (Lei n.° 9.394/1996)[1] Plano Nacional de Educação - PNE (Lei n.° 10.172/2001)
Vários estudos têm mostrado a importância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento humano e os impactos positivos do acesso a uma instituição educacional de qualidade nesse período. Esses impactos são especialmente importantes para as crianças de famílias mais pobres,
No Brasil, historicamente, a assistência social desempenhou importante papel no atendimento à população de 0 a 6 anos. As creches originaram-se principalmente pela ação da área de assistência social e não da educação, diferentemente das pré-escolas que majoritariamente nasceram integradas aos sistemas de ensino.
No âmbito federal, a extinta Legião Brasileira de Assistência - LBA, a partir de 1977 quando foi criado o Projeto Casulo, expandiu o atendimento ao estimular a criação e apoiar financeiramente um conjunto de creches e pré -escolas em todo país, constituído principalmente por instituições privadas sem fins lucrativos. Para tanto, foram firmados convênios diretamente com tais instituições ou com Prefeituras. Com a extinção da LBA, a partir de 1995, esse apoio foi incorporado pelo órgão federal responsável pela área da assistência social.
A Constituição de 1988 inseriu o atendimento em creches e pré-escolas como um dever do Estado no âmbito da educação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) regulamentou esse atendimento, denominando-o de educação infantil, primeira etapa da educação básica.
Por outro lado, o ritmo de expansão da rede de atendimento à educação infantil tem se mostrado insuficiente para atender sequer a demanda oficial. Além disso, quando atendidas, em muitos casos as crianças são submetidas a condições precárias de funcionamento das instituições, fruto do baixo investimento público, da desvalorização dos trabalhadores de creches e pré-escolas e da superlotação da rede.
Nesse contexto é que buscamos neste trabalho ampliar a percepção social do direito à educação infantil, por meio da organização da demanda por vagas em creches e pré-escolas. Busca também o controle social do planejamento das políticas de atendimento a essa demanda, da produção e difusão de informações a partir dos bancos de dados públicos sobre a situação da infância e da exigência de que sejam cumpridos os direitos inscritos na Constituição e nas leis.
OBJETIVOS
- Analisar a forma como os recursos financeiros para a manutenção estão sendo repassados para desenvolvimento da Educação Infantil.
- Verificar se o atendimento educacional às crianças de 0 a 6 anos de idade, visando alcançar as metas fixadas pelo Plano Nacional de Educação e pelos Planos Municipais estão sendo alcançadas.
- Observar se a qualidade do atendimento em instituições de Educação Infantil (creches, entidades equivalentes e pré-escolas) está sendo cumprida pelas instituições e pelo Poder Público (com ênfase no caso da Prefeitura Municipal de São Paulo).
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988 previu o direito à educação infantil para todas as crianças, o que deveria ser assegurado com prioridade absoluta. No entanto, passados 20 anos, o acesso às creches e pré-escolas está longe de se tornar realidade para grande parte da população, principalmente a parcela mais carente. No Brasil, somente 15,5% das crianças até 3 (três) anos freqüentam creches. Também estamos longe de universalizar o acesso à educação para as crianças de 4 a 5 anos.
No município de São Paulo, segundo as informações oficiais (publicadas em junho de 2007), há uma demanda de 87.851 crianças de 0 (zero) a 3 (três) não atendidas em creches e de 48.407 crianças de 4 (quatro) a 6 (seis) anos não atendidas em pré-escolas. Contudo, os números da capital paulista, além de desatualizados, não correspondem à realidade. A demanda real é bem maior que a divulgada oficialmente, pois a população, sabendo previamente da inexistência de vagas disponíveis, não tem a prática de cadastrar seus filhos. Há também casos nos quais a família procura o cadastramento mas este é negado pela instituição de ensino. O resultado é que o número de vagas pedidas oficialmente é muito menor do que o número real de pessoas que gostariam de colocar seus filhos em creches e pré-escolas. Em São Paulo, o número de crianças de zero a três anos passam de 700 mil, e somente 120 mil delas freqüentam creches. Esses dados foram levantados pelo Diagnóstico da Situação da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo, a pedido do Conselho Municipal de Direitos das Criança e do Adolescente de São Paulo (CMDCA).
A Lei que instituiu o PNE determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios elaborem seus respectivos planos decenais. Esses planos devem ser construídos num processo democrático, amplamente participativo, com representação do governo e da sociedade, com vistas a desenvolver programas e projetos nos próximos anos. A Educação Infantil, constituindo um capítulo desses planos, tem seu horizonte de expansão e melhoria definido como obrigação dos sistemas de ensino da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.[2](p.16)
A partir desta citação do documento sobre Política Nacional de Educação Infantil : pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação, observamos que a situação nas creches e pré-escolas é mais complicada pelo tradicional abandono e descaso, fruto de uma política de exclusão no campo da educação infantil.Essa questão que diz respeito diretamente ao direito das crianças de 0 a 6 anos de idade à educação, direito esse definido na Constituição Federal de 1988 e na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 1996. As disposições legais definem a educação infantil em creches e pré-escolas como a primeira etapa da educação básica.
Nessa etapa não há obrigatoriedade por parte da família, mas responsabilidade do poder público em relação ao direito das crianças que demandam atendimento em creches e pré-escolas.
Além de ser direito da criança, a educação infantil é direito da família e exigência da vida atual, na qual a mulher trabalha e participa da vida social em igualdade de direitos com os homens, o que é reconhecido pela Constituição no capítulo que trata dos Direitos Sociais[3] (Campos, 1999).
O direito à educação infantil, assim, inclui não só o acesso, mas também a qualidade da educação oferecida. Mais ainda, enquanto primeira etapa da educação básica, seria preciso questionar qual a educação que se almeja para a construção de uma sociedade mais democrática e solidária e até que ponto a educação infantil que chega até os diversos segmentos sociais responde às exigências contemporâneas de aprendizagem e respeita o direito de crianças e profissionais de se desenvolverem enquanto seres humanos (Campos, 1998).
Peter Moss[4] (2002, p.20-21) fez uma síntese interessante desse debate durante o II Copedi (Congresso Paulista de Educação Infantil), realizado em 2000. Segundo ele:
1) a qualidade é um conceito relativo, baseado em valores;
2) definir qualidade é um processo importante por si mesmo, oferecendo oportunidades de compartilhar, discutir e entender valores, idéias, conhecimentos e experiências;
3) o processo deve ser participativo e democrático, envolvendo grupos diferentes que incluem alunos, famílias e profissionais;
4) as necessidades, perspectivas e valores desses grupos podem divergir;
5) definir qualidade, portanto, é um processo dinâmico, contínuo, requer revisões e nunca chega a um enunciado definitivo.
Porém, no caso brasileiro, é preciso considerar que não existe ainda um patamar mínimo de qualidade que caracterize a maior parte dos estabelecimentos de educação infantil. Assim, esse respeito à diversidade deve também ser relativizado quando condições adversas, presentes nas creches ou pré-escolas, afetam os direitos básicos da criança pequena, chegando a significar riscos a seu desenvolvimento físico, psicológico e como ser social. O equilíbrio entre a preocupação com a igualdade e a preocupação com o respeito às diferenças nem sempre é fácil de alcançar, ainda mais em um país marcado por tantas desigualdades como o nosso. De um lado, há um discurso social e político sobre a infância de direitos, ao passo que, de outro, percebe-se práticas sociais relacionadas com as crianças, as quais não garantem seus direitos fundamentais. Ao mesmo tempo em que se procura respeitar os direitos da criança, muitas delas estão vivendo em situações adversas, enfrentando precárias condições de vida, vivendo situações que vão desde a exploração do trabalho infantil até o abuso e exploração sexual por parte dos adultos.
METODOLOGIA
Coletamos informações da mídia impressa e/ou digital sobre as condições de oferta e demanda de creches e escolas de educação infantil, tomando como base, o que ocorreu recentemente com o fechamento de creches no município de São Paulo, como panorama geral de discriminação das crianças e a persistente negação de seus direitos, que tem como conseqüência o aprofundamento da exclusão social, precisam ser combatidos com uma política que promova inclusão, combata a miséria e coloque a educação de todos no campo dos direitos.
Outra fonte utilizada foi o site oficial da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São Paulo, complementada por outras fontes institucionais.
[1]Craidy, Carmem Maria (Org.) O Educador de Todos os Dias - Convivendo com Crianças de 0 a 6. Col. Cadernos de Educação Infantil. Ed. Mediação[2] Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.Política Nacional de Educação Infantil : pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Brasília : MEC, SEB, 2006. 32 p.[3] CAMPOS, Maria Malta; FÜLLGRAF, Jodete e WIGGERS, Verena. A qualidade da educação infantil brasileira: alguns resultados de pesquisa. Cadernos de Pesquisa, v. 36, n. 127, jan/abr 2006, p. 87-128.
[4] MOSS, Peter. Para além do problema com qualidade. In: MACHADO, M. L. (org.) Encontros e desencontros em educação infantil. São Paulo: Cortez, 2002, p. 17-25.
14.02.2009 | 18:44
Gostei muito dessa explanação de tema que é o que eu escolhir para defender na minha monografia do Curso de Serviço Social que será daqui a 3 anos e já estou me preparando para defender esse questão social.
Se possivel me mande mais novidades.
De já agradeço.
Um abraço.
20.02.2009 | 19:58
A explanação do tema é excelente! Gostei muito e indiquei a vários amigos.